TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DO ISS FORMADA PELA TAXA DE AGENCIAMENTO MAIS OS VALORES REFERENTES AOS SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES CONTRATADOS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. QUESTÃO DECIDIDA NO RESP. 1.138.205/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 01.2.2010, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DO ISS FORMADA PELA TAXA DE AGENCIAMENTO MAIS OS VALORES REFERENTES AOS SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES CONTRATADOS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. QUESTÃO DECIDIDA NO RESP. 1.138.205/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 01.2.2010, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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