TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A competência para a tributação do ISS é matéria infraconstitucional. Repercussão geral rejeitada. 2. O acórdão do Tribunal de origem teve a seguinte ementa: “AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADOÇÃO DA SÚMULA 18 DESTE PRETÓRIO E DA SÚMULA 138 DO STJ. ALEGADA NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 142 DO CTN. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. VALOR TOTAL DA OPERÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL (ART. 173, I, DO CTN). COMPROVAÇÃO COM RELAÇÃO A DIVERSAS OBRIGAÇÕES RELACINADAS NA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO IMPUGNADA. COMPETÊNCIA LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

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