TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ITBI. INCORPORAÇÃO. ACÓRDÃO ASSENTOU QUE O ART. 37, § 4o., DO CTN NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DE MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ITBI. INCORPORAÇÃO. ACÓRDÃO ASSENTOU QUE O ART. 37, § 4o., DO CTN NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DE MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Tempo estimado para leitura:1 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.