TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTADOR DE SERVIÇO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ISSQN NO CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 109 E 110 DO CTN. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTADOR DE SERVIÇO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ISSQN NO CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 109 E 110 DO CTN. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C.
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