TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 25 DA LEI 6.830/80. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU QUE A FAZENDA PÚBLICA TOMOU CIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA E DA SUA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DESSA PREMISSA FÁTICA, NA VIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 25 DA LEI 6.830/80. SÚMULA 282 DO STF. ART. 1.025 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE, NO CASO. DISPOSITIVO DA LEI 6.830/80, ADEMAIS, QUE NÃO POSSUI COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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