TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 302 DO CPC/73, QUE CORRESPONDE AO ART. 341 DO CPC/2015, E AO ART. 178 DO CTN. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280 E 282 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

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