TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, NÃO ATUANDO COMO INTERMEDIÁRIA ENTRE O TRABALHADOR E A EMPRESA QUE O CONTRATA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO APENAS SOBRE A TAXA DE AGENCIAMENTO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.138.205/PR, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CFC/73. SÚMULA 524/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

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