TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 53 DA LEI MUNICIPAL 6.989/66 E 12, § 5º, DO DECRETO MUNICIPAL 22.470/86 E DA PORTARIA 45/2002, DA SECRETARIA DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO DIREITO LOCAL, NA SEARA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

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