TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, DE NATUREZA PREVENTIVA, IMPETRADO POR SINDICATO, VISANDO AFASTAR A EXIGÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DO ISSQN COMO CONDIÇÃO PARA A EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE. NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 1º E 23 DA LEI 12.016/2009. PRECEDENTES INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO À ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 22 DA LEI 12.016/2009, POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 283 E 356 DO STF. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

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