TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. IPTU. ILEGITIMIDADE DO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRECEDENTES: ERESP 708.237/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, DJ DE 27.8.2007 E AGRG NO ERESP. 723.515/RJ, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJU 03.12.07. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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