TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. LEGITIMIDADE PARA SE POSTULAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DO ART. 166 DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.131.476/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

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