TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISSQN SOBRE OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MUNICÍPIO COMPETENTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISSQN SOBRE OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MUNICÍPIO COMPETENTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES.
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