TRIBUTÁRIO. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB A FORMA DE TRABALHO PESSOAL NÃO CONFIGURADO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ARTIGO 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELO STF. ADIN 3.089/DF. PRECEDENTES DO STJ.
TRIBUTÁRIO. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB A FORMA DE TRABALHO PESSOAL NÃO CONFIGURADO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ARTIGO 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELO STF. ADIN 3.089/DF. PRECEDENTES DO STJ.
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