TRIBUTÁRIO. ISS. BENEFÍCIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE FORMADA POR ENGENHEIROS. NATUREZA EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONSTANTE NO ART. 9º, § 3º, DO DL N. 406/68 (COBRANÇA DE ACORDO COM O NÚMERO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS). PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
TRIBUTÁRIO. ISS. BENEFÍCIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE FORMADA POR ENGENHEIROS. NATUREZA EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONSTANTE NO ART. 9º, § 3º, DO DL N. 406/68 (COBRANÇA DE ACORDO COM O NÚMERO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS). PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
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