TRIBUTÁRIO. ISS. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE MARKETING. BASE DE CÁLCULO. PREÇO GLOBAL DO SERVIÇO. DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE REEMBOLSO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE LIMPEZA E VIGILÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES COM TRATAMENTO LEGAL DIVERSO APLICADO A SITUAÇÕES SEMELHANTES. NÃO OCORRÊNCIA.

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