TRIBUTÁRIO. ISS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 14.864/2008. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68. NÃO CABIMENTO. ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ.
TRIBUTÁRIO. ISS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 14.864/2008. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68. NÃO CABIMENTO. ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ.
Tempo estimado para leitura:1 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.