TRIBUTÁRIO. ISS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 14.864/2008. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68. NÃO CABIMENTO. ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ.

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