TRIBUTÁRIO. ISS. RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO, SEGUNDO A DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, INDICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE ERRO, QUANTO À DATA CERTIFICADA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE NOVA CERTIDÃO, A SER JUNTADA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA.

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