TRIBUTÁRIO. ISS. TRIBUTO DE NATUREZA DIRETA OU INDIRETA. RESTITUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 166 DO CTN. AFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE TRATAR-SE DE TRIBUTO INDIRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQÜIDADE. MATÉRIAS INSUSCEPTÍVEIS DE REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. VEDAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
TRIBUTÁRIO. ISS. TRIBUTO DE NATUREZA DIRETA OU INDIRETA. RESTITUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 166 DO CTN. AFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE TRATAR-SE DE TRIBUTO INDIRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQÜIDADE. MATÉRIAS INSUSCEPTÍVEIS DE REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. VEDAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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