TRIBUTÁRIO. ISSQN. OPERAÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA REALIZADAS POR TERCEIROS. ISENÇÃO CONTEMPLADA NO ART. XII, ALÍNEA “B”, DO TRATADO BINACIONAL DE ITAIPU. ACÓRDÃO MANTIDO.
TRIBUTÁRIO. ISSQN. OPERAÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA REALIZADAS POR TERCEIROS. ISENÇÃO CONTEMPLADA NO ART. XII, ALÍNEA “B”, DO TRATADO BINACIONAL DE ITAIPU. ACÓRDÃO MANTIDO.
Tempo estimado para leitura:1 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.