TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: NÃO APRECIAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO ART. 110 DO CTN PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. NÃO ABRANGÊNCIA DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN SOBRE RECEITAS EM SUBCONTAS BANCÁRIAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICES SUMULARES N. 283 e 284 DO STF. HONORÁRIOS SEGUNDO A COMPLEXIDADE E VALOR DA CAUSA. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA MUNICIPALIDADE: ABRANGÊNCIA DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN SOBRE RECEITAS EM SUBCONTAS BANCÁRIAS. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.

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