TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IPTU. IMÓVEL PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO CEDIDO À EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO CESSIONÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.

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