TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. PROGRESSIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. RESTAURAÇÃO DA LEI ANTERIOR. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1111189/SP, DJE DE 25/05/2009, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS ESPECIAIS IMPROVIDOS.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. PROGRESSIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. RESTAURAÇÃO DA LEI ANTERIOR. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1111189/SP, DJE DE 25/05/2009, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS ESPECIAIS IMPROVIDOS.
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