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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO EXISTENTE. ACÓRDÃO ANULADO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONCLUSÃO QUE, PARA SUA REVERSÃO, DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.. SÚMULA 7/STJ. RESP. 1.104.900/ES, REL. MIN. DENISE ARRUDA, DJE 01.04.2009.. AGRAVO REGIMENTAL DE GPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A DESPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. PRESUNÇÃO DE QUE O IMÓVEL SE DESTINA AOS FINS INSTITUCIONAIS DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO TITULAR. PROVA EM CONTRÁRIO: ÔNUS DO TRIBUTANTE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. IPTU, TIP E TCLLP. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. ARRENDATÁRIA DE ÁREA NO PORTO DE SANTOS. IMPOSSIBILIDADE DA TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. VIOLAÇÃO À SUMULA VINCULANTE 10/STF. RESERVA DE PLENÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO DESTINATÁRIO DO CARNÊ. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO AGRG NO RESP 836.089/SP.
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LANÇAMENTO. ENTREGA DA GUIA DE RECOLHIMENTO AO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO ADOTADO EM RECURSO REPETITIVO.
PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – ART. 535 DO CPC – VIOLAÇÃO – NÃO-OCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO – CITAÇÃO PESSOAL – ENDEREÇO DO IMÓVEL – VALIDADE – INTERRUPÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AFRONTA DOS ARTIGOS 333, II, DO CPC, 202 DO CTN, E ART. 2º, §§5º E 6º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO QUE SE AFASTA MEDIANTE COMPROVAÇÃO DO CONTRIBUINTE. APLICAÇÃO DO RESP “REPETITIVO” N. 1.111.124-PR (ART. 543-C DO CPC).
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