Tags: IPTU

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL QUE DEMONSTROU TODOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. PRECEDENTE: RESP 1.111.202/SP, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 10.06.2009, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. TRIBUTAÇÃO SOBRE NOVAS UNIDADES AUTÔNOMAS CONSTRUÍDAS EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL. DESNECESSIDADE DA INSCRIÇÃO PRÉVIA INDIVIDUALIZADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. LEGALIDADE DA EXAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 32, 34 E 116, INCISO I, DO CTN.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEMIG. IMUNIDADE RECÍPROCA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. ART. 2º, § 1º, DA LINDB. REVOGAÇÃO DE LEI ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280 DO STF.

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CARNÊ DE IPTU. MONOPÓLIO POSTAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE DEIXA DE IMPUGNAR FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA.

TRIBUTÁRIO. IPTU. ENTE PÚBLICO. IMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.

PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA PROGRESSIVA DE IPTU. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. LEGALIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.

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