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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DO JULGADO. CONFORMAÇÃO AO ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DE RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE. IPTU. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO MEDIANTE ENTREGA DO CARNÊ. COMPROVAÇÃO DO ENVIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.114.780/SC.

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. LIMINAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IPTU DO ANO DE 2013. DECISÃO LIMINAR MANTIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ULTERIOR SENTENÇA DE MÉRITO, JULGANDO O MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IPTU. AFRONTA AO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ANCORADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA EXPROPRIANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.

TRIBUTÁRIO. IPTU. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIO DE 1995.

TRIBUTÁRIO. IPTU. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ.

TRIBUTÁRIO. IPTU. PUBLICAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. DECISÃO RECORRIDA AMPARADA EM NORMA MUNICIPAL REFERENTE À FORMA DE PUBLICAÇÃO DAS LEIS DO MUNICÍPIO. SÚMULA 280/STF.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRATO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. TRIBUTO INDEVIDO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O artigo 34 do CTN define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qualificada pelo animus domini, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por meio da promessa de compra e venda, seja pela posse ad usucapionem. Assim, a incidência do tributo deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações em que, embora envolvam direitos reais, não estejam diretamente correlacionadas com a aquisição da propriedade. 2. O cessionário do direito de uso não é contribuinte do IPTU, haja vista que é possuidor por relação de direito pessoal, não exercendo animus domini, sendo possuidor do imóvel como simples detentor de coisa alheia. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 691.946/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. ANÁLISE QUE EXIGE O REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. IPTU. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.

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