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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU E ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS DO ARTIGO 14 DO CTN. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Impossibilidade de exame em recurso extraordinário de alegada violação, acaso existente, situada no âmbito infraconstitucional. Agravo regimental conhecido e não provido.

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário. IPTU. Ato Complementar 63/69. Isenção heterônoma concedida pelo Executivo Federal com base em competência normativa primária peculiar ao regime constitucional de exceção.3. Incentivo não setorial. Ausência de contrapartida pelo beneficiário. Inexistência de direito adquirido. 4. Isenção recepcionada pela Constituição de 1988, mas com imediata transferência à esfera de competência legislativa dos municípios. 5. O artigo 41, §1º, do ADCT, contém condição resolutiva que conferia aos Municípios, desde a promulgação, a faculdade de antecipar a revogação de isenção de IPTU concedida pela União, tornando despiciendo o esgotamento do prazo de dois anos ali mencionado, que somente teria efeito no caso de inércia legislativa. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TEMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO: NATUREZA JURÍDICA DA AGRAVANTE PARA FINS IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMA DO APELO EXTREMO: PRETENSA SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – IPTU – COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRECEDENTE DO SUPREMO. A Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário nº 253.472/SP, redator do acórdão ministro Joaquim Barbosa, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 1º de fevereiro de 2011. Ressalva de entendimento pessoal.

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pretensão de conferir efeitos ex nunc à decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança de taxas fundiárias (TIP e TCLLP) e do IPTU do Município do Rio de Janeiro. Impossibilidade. Jurisprudência assentada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento

AGRAVO DE INSTRUMENTO – IPTU – DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS – DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO QUAL O STF AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, VEIO A PROCLAMAR NA APRECIAÇÃO DO RE 666.156-RG/RJ – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU. Alíquota progressiva antes da EC 29/2000. Alíquota mínima. 3. Embargos de declaração acolhidos. Multa afastada. 4. Recurso extraordinário devolvido ao tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPTU. PROGRESSIVIDADE. LEI LOCAL INSTITUÍDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000. CONSTITUCIONALIDADE. CONDIÇÕES PREVISTAS PELO ESTATUTO DA CIDADE. INAPLICABILIDADE

DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 37, CAPUT, 145, § 1º, E 150, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973

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