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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU MEDIANTE A PRETENSA AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DAS PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. Nos termos da jurisprudência da Corte, a controvérsia relativa à cobrança de IPTU com base na ausência de publicação da planta de valores demanda o reexame de provas. Mostra-se aplicável, no caso, o óbice da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade. Operações relativas à energia elétrica. IPTU. Fato gerador diverso dos abrangidos pelo art. 155, § 3º da CF/88. Inexistência de imunidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista se tratar de mandado de segurança.

Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Município do Rio de Janeiro. Alíquotas diferenciadas conforme a destinação do imóvel. Constitucionalidade. 1. A diversidade de alíquotas de IPTU no caso de imóvel residencial, não-residencial, edificado ou não-edificado, não viola a Constituição Federal. Precedentes. 2. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.

Agravo regimental nos embargos de divergência do agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Ausência de similaridade entre os acórdãos indicados. 3. Inadmissibilidade 4. IPTU. Imunidade. Templos de qualquer natureza. 5. Impossibilidade de análise do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

TRIBUTÁRIO. IPTU. CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há inconstitucionalidade na diversidade de alíquotas do IPTU no caso de imóvel edificado, não edificado, residencial ou comercial. Essa orientação é anterior ao advento da EC 29/2000. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Alíquotas progressivas com base no valor venal do imóvel após a edição da EC nº 29/2000. Constitucionalidade. 1. A agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de infirmar a decisão agravada. 2. A autorização constitucional introduzida pela Emenda Constitucional nº 29/2000, que permite a progressividade de alíquotas de IPTU com base no valor venal do imóvel, não ofende cláusula pétrea. 3. É constitucional o regime de alíquotas progressivas de IPTU com base no valor venal do imóvel, instituído por lei municipal editada em data posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000. 4. Agravo regimental não provido.

Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. IPTU. Alíquotas distintas. Imóveis residenciais, não residenciais, edificados e não edificados. Repercussão geral no RE nº 666.156. Devolução dos autos à origem. 1. A questão quanto à possibilidade de instituição de alíquotas de IPTU distintas para imóveis residenciais, não residenciais, edificados e não edificados, no período anterior à EC nº 29/2000, está pendente de julgamento no RE nº 666.156, cuja repercussão geral já foi reconhecida. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão monocrática proferida, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para os fins estabelecidos no art. 543-B do Código de Processo Civil.

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. IPTU. Ação rescisória. Cabimento. 3. Controvérsia de índole infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. IMÓVEIS RESIDENCIAIS, NÃO RESIDENCIAIS, EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS. PERÍODO ANTERIOR À EC 29/2000. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I – Verifica-se, no caso, que o recurso extraordinário versa sobre matéria – possibilidade de instituir alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis residenciais, não residenciais, edificados e não edificados, no período anterior à Emenda Constitucional 29/2000

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IPTU. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE – RS. EXERCÍCIOS DE 1997, 1998, 1999 E 2000. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 7/1973 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. PROGRESSIVIDADE E SELETIVIDADE DAS ALÍQUOTAS. INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA MÍNIMA. MATÉRIAS QUE AGUARDAM O EXAME SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 523. RE 666.156. TEMA Nº 226. RE 602.347. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).

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