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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS DE MARKETING. BASE DE CÁLCULO. PREÇO TOTAL DO SERVIÇO. DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ALEGAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. ISS. DECRETO-LEI N. 406/68. SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS (MÉDICOS). REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADE POR COTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. RECOLHIMENTO POR VALOR FIXO. ART. 9o., § 3o. DECRETO-LEI 406/68. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SOCIEDADE ORGANIZADA SOB A FORMA EMPRESARIAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. COISA JULGADA. EFEITO DEVOLUTIVO E SUBSTITUTIVO DA APELAÇÃO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.

ECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. QUESTÃO PACIFICADA PELO STF POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE 592.905/SC, REL. MIN. EROS GRAU, DJE 05.03.2010. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA NA VIGÊNCIA DO DL 406/68: MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. APÓS A LEI 116/03: LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEASING. CONTRATO COMPLEXO. A CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO É O NÚCLEO DO SERVIÇO NA OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO, À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STF. O SERVIÇO OCORRE NO LOCAL ONDE SE TOMA A DECISÃO ACERCA DA APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO, ONDE SE CONCENTRA O PODER DECISÓRIO, ONDE SE SITUA A DIREÇÃO GERAL DA INSTITUIÇÃO. O FATO GERADOR NÃO SE CONFUNDE COM A VENDA DO BEM OBJETO DO LEASING FINANCEIRO, JÁ QUE O NÚCLEO DO SERVIÇO PRESTADO É O FINANCIAMENTO. IRRELEVANTE O LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, DA ENTREGA DO BEM OU DE OUTRAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS E AUXILIARES À PERFECTIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA, A QUAL SÓ OCORRE EFETIVAMENTE COM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BASE DE CÁLCULO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 148 DO CTN E 9 DO DL 406/68. RECURSO ESPECIAL DE POTENZA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECONHECER A ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC PARA EXIGIR O IMPOSTO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 8/STJ.

TRIBUTÁRIO. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68. NÃO CABIMENTO. ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRECEDENTES.

PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – ISSQN – LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – REPERCUSSÃO DO TRIBUTO – ART. 166 DO CTN – RESP 1.131.476/RS – ART. 543-C DO CPC – PROVA DA ASSUNÇÃO DO ENCARGO – MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA – SÚMULA 7/STJ.

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. PARQUE DE DIVERSÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRIDA. ARTS. 565 DO CC; 150, § 4º E 168 DO CTN. PREQUESTIONAMENTO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ISS. INCIDÊNCIA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL.

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

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