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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ISS. TRIBUTO INDIRETO. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO. ANÁLISE AFETA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO OU VERIFICAÇÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL  LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA PARA SE EFETUAR A COBRANÇA DO TRIBUTO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 12, “A”, DO DECRETO-LEI 406/68 (REVOGADO PELA LC 116/2003). ALTERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR CONSIDERADO COMO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO RECORRIDO.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ART. 12 DO DECRETO-LEI 406/1968. ART. 4º DA LC 116/2003. MUNICÍPIO EM QUE OCORREU A ALIENAÇÃO DO BEM OU É DOMICILIADO O TOMADOR DO SERVIÇO. INCOMPETÊNCIA PARA SUA COBRANÇA. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ART. 12 DO DECRETO-LEI 406/1968. ART. 4º DA LC 116/2003. MUNICÍPIO EM QUE OCORREU A ALIENAÇÃO DO BEM OU É DOMICILIADO O TOMADOR DO SERVIÇO. INCOMPETÊNCIA PARA SUA COBRANÇA. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). INCIDÊNCIA SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA NA VIGÊNCIA DO DL 406/68: MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. APÓS A LC 116/03: LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE JULGADO, QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA.

TRIBUTÁRIO. ISS. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE MARKETING. BASE DE CÁLCULO. PREÇO GLOBAL DO SERVIÇO. DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE REEMBOLSO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE LIMPEZA E VIGILÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES COM TRATAMENTO LEGAL DIVERSO APLICADO A SITUAÇÕES SEMELHANTES. NÃO OCORRÊNCIA.

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUADO ENQUADRAMENTO LEGAL CONFERIDO PELO MAGISTRADO AOS FATOS PRECISADOS PELO AUTOR. ARTS. 108 DO CTN, 21 DA LEI 9.394/96 E ITEM 8.01 DA LEI COMPLEMENTAR 116/03. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. RECOLHIMENTO NA FORMA PRIVILEGIADA (ART. 9o., §§ 1o. e 3o. DO DECRETO-LEI 406/68). AFIRMADO, PELO TRIBUNAL A QUO, QUE SE TRATA DE SOCIEDADE QUE EXERCE SUAS ATIVIDADES COM CARÁTER EMPRESARIAL, A INVERSÃO DO JULGADO DEMANDARIA AMPLA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEPENDENTE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ISS. EMPRESA PRESTADORA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. BASE DE CÁLCULO QUE ABRANGE, ALÉM DA TAXA DE AGENCIAMENTO, OS VALORES RELATIVOS AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS REFERENTES AOS TRABALHADORES CONTRATADOS PELA “EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO”. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.138.205/PR. ÓBICE DA SÚMULA N. 168/STJ.

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