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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE O SERVIÇO É OU FOI PRESTADO PARA EXIGIR DO SEU PRESTADOR A REFERIDA EXAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DO DL 406/68 E DO ART. 3o. DA LC 116/03. PRECEDENTES: RESP 1.117.121/SP, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJE 29.10.2009; EDCL NO AGRG NO AG 1.209.284/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 20.4.2015. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. PREMISSA ERRÔNEA. ISSQN. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS. VIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DA CONTRIBUINTE JULGADO PREJUDICADO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. TRIBUTAÇÃO FIXA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. POSTERIOR CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CONTRIBUIÇÃO NA FORMA FIXA COMO SÓCIO DE SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DA PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO BIS IN IDEM. INEXISTENTE. ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM AMPARO DA LEI MUNICIPAL 6.202/1980. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS (CARTORÁRIO E NOTARIAL). ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ICMS OU ISS SOB A MONTAGEM DE PNEUS. PREVISÃO NA LISTA ANEXA DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003, ITEM 14.01. INCIDÊNCIA DO ISS

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 543-C DO CPC. ENQUADRAMENTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. LEGITIMIDADE PARA SE POSTULAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DO ART. 166 DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.131.476/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ART. 273 DO CPC. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, ENTENDEU NÃO CONFIGURADOS AMBOS OS PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EMPRESA. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SOCIEDADE LIMITADA. ESPÉCIE SOCIETÁRIA EM QUE A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO É LIMITADA AO CAPITAL SOCIAL. PRECEDENTES.

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA PARA EFETUAR A COBRANÇA DO TRIBUTO. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.060.210/SC). SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA NA VIGÊNCIA DO DL 406/68: MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. APÓS A LC 116/03: LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ART. 20 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ.

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