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TRIBUTÁRIO. ISS. LEI COMPLEMENTAR 116/2003. SERVIÇO DE INFORMÁTICA. COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA. FATO GERADOR. MUNICÍPIO EM QUE O SERVIÇO É EFETIVAMENTE PRESTADO.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. DL 406/1968. LISTA DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ISS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL E VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 7/STJ E 280/STF.
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS. TRIBUTAÇÃO FIXA (ART. 9º, § 1º, DO DL 406/68). INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VÍCIO FORMAL NÃO GRAVE JÁ CORRIGIDO. DESCONSIDERAÇÃO PELO STF E STJ. POSSIBILIDADE. CPC DE 2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECOLHIMENTO DO ISS. SOCIEDADE SIMPLES PLURIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL. SERVIÇO PRESTADO DE FORMA PESSOAL. RECOLHIMENTO DO ISS SOBRE ALÍQUOTA FIXA. POSSIBILIDADE.
TRIBUTÁRIO. ISSQN. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A COMPROVAR O SUPOSTO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS DE SUBEMPREITADA. PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 116/03. BASE DE CÁLCULO. MATERIAIS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. DEDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ARTS. 330 DO CPC/1973. ART. 85 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ISSQN. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
TRIBUTÁRIO. ISS. ECT. IMUNIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA DE PROVA DE A EMPRESA TER ASSUMIDO O ENCARGO FINANCEIRO OU ESTAR EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELOS TOMADORES DOS SERVIÇOS.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. ART. 3o. DA LC 116/03: O MUNICÍPIO COMPETENTE PARA EXIGIR O ISS, A PARTIR DA LC 116/03, É AQUELE ONDE O SERVIÇO É EFETIVAMENTE PRESTADO, ONDE É PERFECTIBILIZADA A RELAÇÃO, ASSIM ENTENDIDO O LOCAL ONDE SE COMPROVE HAVER UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM PODERES DECISÓRIOS SUFICIENTES À CONCESSÃO E APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO – NÚCLEO DA OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO E FATO GERADOR DO TRIBUTO. RESP 1.060.210/SC, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 5.3.2013, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE CANOAS/RS DESPROVIDO.
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