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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ISSQN. COMPETÊNCIA. FATO GERADOR OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LC N. 116/2003. CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA. LOCAL DA SEDE DO PRESTADOR DO SERVIÇO. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM REPETITIVO. ENUNCIADO N. 168 DA SÚMULA DESTA CORTE.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. MERO INCONFORMISMO. RECURSO IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. ISSQN. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRODUÇÃO DE PROVA. FACULDADE DO MAGISTRADO. REEXAME. MATÉRIA DE PROVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ.
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADES-MEIO. NÃO INCIDÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. DL 406/1968. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 424/STJ. SÚMULA 7/STJ.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. ARGUIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRODUÇÃO DE SOFTWARE. PERSONALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ISSQN. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL.VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. SÚMULA 284/STF. LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO 406/68. CARÁTER TAXATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NA FORMA DO ART. 543-B, § 1o. DO CPC. DECISÃO DO STF PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3o. DO CPC). TRIBUTÁRIO. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONCRETAGEM. MATERIAIS EMPREGADOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. RE 603.497/MG, REL. MIN. ELLEN GRACIE (DJ 16.09.2010). RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
TRIBUTÁRIO. SOCIEDADES CIVIS. ISS. SOCIEDADE LIMITADA POR COTAS. FINALIDADE EMPRESARIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO § 3º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI N. 406/68. SÚMULA 7/STJ. POSTERIOR ALTERAÇÃO DO REGIME DE RESPONSABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS. AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, CONSIGNADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES DOS SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO 1.138.205/PR. AVALIAR SE A EMPRESA RECORRENTE É MERA INTERMEDIADORA, IMPLICARIA EM REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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