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EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). LEI MUNICIPAL Nº 1.206/1991. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 (SÚMULA Nº 668 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015

fevereiro 5, 2021 2
ARE 977968 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. ROSA WEBER Julgamento: 24/03/2017 Publicação: 05/04/2017 Órgão julgador: Primeira Turma Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2017 PUBLIC 05-04-2017 Partes AGTE.(...

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IPTU. BASE DE CÁLCULO. LEI EM SENTIDO FORMAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. JUIZADOS ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015

fevereiro 3, 2021 1
ARE 1229272 AgR / PR - PARANÁ AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. ROSA WEBER Julgamento: 27/03/2020 Publicação: 02/04/2020 Órgão julgador: Primeira Turma Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020 Partes AGTE.(S) : ...

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 150, 155, II, E 156, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

fevereiro 7, 2021 2
ARE 1143859 AgR / PR - PARANÁ AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. ROSA WEBER Julgamento: 19/11/2018 Publicação: 26/11/2018 Órgão julgador: Primeira Turma Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 23-11-2018 PUBLIC 26-11-2018 Partes AGTE.(S) : ...

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IPTU. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 959.489-RG/RS. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

fevereiro 2, 2021 1
RE 952664 AgR / PR - PARANÁ AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Redator(a) do acórdão: Min. ROSA WEBER Julgamento: 14/03/2017 Publicação: 25/04/2017 Órgão julgador: Primeira Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 24-04-2017 PUBLIC 25-04-...

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade. ITBI. Requisitos. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. Reabertura da instrução probatória. Súmula nº 279. 1. A questão acerca do enquadramento das atividades da agravante no Código Tributário Nacional para reconhecimento de imunidade é de índole infraconstitucional, sendo certo que eventual afronta aos dispositivos tidos por violados, caso ocorresse, seria de modo reflexo ou indireto, não viabilizando a abertura da via extraordinária. 2. Para acolher a pretensão da recorrente e ultrapassar o entendimento do Tribunal a quo acerca do preenchimento dos requisitos para a configuração da imunidade tributária, seria necessária a reabertura da instrução probatória. Incidência da Súmula nº 279. 3. Agravo regimental não provido.

fevereiro 8, 2021 1
ARE 685346 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 05/11/2013 Publicação: 29/11/2013 Órgão julgador: Primeira Turma Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2013 PUBLIC 29-11-2013 Partes AGTE.(S...

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de transmissão intervivos de bens imóveis. ITBI. Momento da ocorrência do fato gerador. Compromisso de compra e venda. Registro do imóvel. 1. Está assente na Corte o entendimento de que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, ou seja, mediante o registro no cartório competente. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

fevereiro 8, 2021 1
AI 764432 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 08/10/2013 Publicação: 25/11/2013 Órgão julgador: Primeira Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013 Partes AGTE.(S) : MUNICÍP...

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 5º, LVI, da Constituição Federal. Ausência de prequestionamento. Princípio da legalidade tributária. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade

fevereiro 7, 2021 1
AI 705199 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 09/04/2013 Publicação: 10/06/2013 Órgão julgador: Primeira Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2013 PUBLIC 10-06-2013 Partes AGTE.(S) : AGF BRA...

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTAS. PROGRESSIVIDADE INSTITUÍDA ANTES DO ADVENTO DA EC 29/00. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 668 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – SISTEMA DE PROGRESSIVIDADE POSTERIOR À EDIÇÃO DA EC 29/00. CONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO QUANTO AO SISTEMA A SER ADOTADO TENDO EM CONSIDERAÇÃO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRONUNCIADA E A ALÍQUOTA A SER APLICADA NA COBRANÇA DO IMPOSTO. VÍCIO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, TENDO EM VISTA A REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA NO RE Nº 602.347/MG

fevereiro 3, 2021 2
RE 399624 AgR-segundo-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 05/02/2013 Publicação: 26/02/2013 Órgão julgador: Primeira Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-20...

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. ISS. INTERMEDIAÇÃO EM ATIVIDADE SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO DESEMPENHADO PELA CONTRIBUINTE. SÚMULA 279/STF.

fevereiro 6, 2021 2
AI 641314 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 18/11/2014 Publicação: 18/12/2014 Órgão julgador: Primeira Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014 Partes EM...

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DECRETO. REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração constituem meio hábil para reforma do julgado, ante omissão do acórdão, tendo em vista Tema de repercussão geral aplicável à espécie. 2. A controvérsia relativa à majoração de IPTU mediante decreto cinge-se ao Tema 211 da sistemática da repercussão geral. Precedente: RE-RG 648.245, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 24.02.2014. 3. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeitos infringentes, com o fito de dar provimento ao recurso extraordinário e assentar que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal.

fevereiro 4, 2021 1
ARE 900362 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. EDSON FACHIN Julgamento: 31/05/2016 Publicação: 20/06/2016 Órgão julgador: Primeira Turma Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 17-06-2016 PUBLIC 20-06-2016...
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