Tópicos: Súmulas STF
Súmulas STF – 1 a 736
Enunciado
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legi...
Enunciado
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09...
Enunciado
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legisla...
Enunciado
É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa
Lei nº 605/1949, a...
Enunciado
Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte...
Enunciado
Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprens...
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Enunciado
O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil...
Enunciado
O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legisla...
Enunciado
O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referênc...