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Súmula 505 – A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual. (Súmula 505, SEGUNDA SEÇÃO, Julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)

outubro 10, 2020 4
Súmula 505 - A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual. (Súmula 505, SEGUNDA SEÇÃO, Julgada em 11/12/2013, DJe ...

Súmula 504 – O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. (Súmula 504, SEGUNDA SEÇÃO, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)

outubro 10, 2020 6
Súmula 504 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. (Súmula 504, SEGUNDA SEÇÃO, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014) Referência Legislativa LEG:FED LEI:010406 ANO:2...

Súmula 503 – O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503, SEGUNDA SEÇÃO, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)

outubro 10, 2020 33
Súmula 503 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503, SEGUNDA SEÇÃO, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014) Referência Legislativa LEG:FED LEI:010406 ...

Súmula 502 – Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (Súmula 502, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)

outubro 10, 2020 10
Súmula 502 - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (Súmula 502, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013) Referência Legislativa LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 *...

Súmula 501 – É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula 501, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)

outubro 10, 2020 15
Súmula 501 - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula 501, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2...

Súmula 500 – A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJ 28/10/2013)

outubro 10, 2020 9
Súmula 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJ 28/10/2013) Referência Legislativa LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCES...

Súmula 50 – O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso. (Súmula 50, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992)

outubro 7, 2020 3
Súmula 50 - O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso. (Súmula 50, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992) Referência Legislativa LEG:FED LEI:007700 ANO:1988 ...

Súmula 5 – A simples interpretação de cláusula contratual não enseja Recurso Especial. (Súmula 5, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/05/1990, DJ 21/05/1990)

outubro 5, 2020 2
Súmula 5 - A simples interpretação de cláusula contratual não enseja Recurso Especial. (Súmula 5, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/05/1990, DJ 21/05/1990) Referência Legislativa LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART:00105 INC:00003 LEG:FED RGI:****** ANO...

Súmula 499 – As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social. (Súmula 499, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 18/03/2013)

outubro 10, 2020 8
Súmula 499 - As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social. (Súmula 499, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 18/03/2013) Referência Legislativa LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FED...

Súmula 498 – Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (Súmula 498, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

outubro 10, 2020 9
Súmula 498 - Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (Súmula 498, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012) Referência Legislativa LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED RES:000008 ANO:20...
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