Tópicos: Súmulas STJ
sumulas do STJ
Súmula 497 - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (Súmula 497, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO...
Súmula 496 - Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. (Súmula 496, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1891
***** CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1891
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Súmula 495 - A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. (Súmula 495, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
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Súmula 494 - O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. (Súmula 494, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
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Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. (Súmula 493, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044
LEG:FED ...
Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
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Súmula 491 - É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. (Súmula 491, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112
Precedentes Originários
"O si...
Súmula 490 - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. (Súmula 490, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 A...
Súmula 49 - Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86. (Súmula 49, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992)
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:000406 ANO:1968
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Súmula 489 - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. (Súmula 489, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FED...