Tópicos: Súmulas STJ
sumulas do STJ
ENUNCIADO
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (SÚMULA 399, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
FONTE(S)
DJe 07/10/2009
RSSTJ vol. 37 p. 235
RSTJ vol. 216 p. 754
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 ...
Súmula 398 - A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (Súmula 398, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1...
Súmula 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. (Súmula 397, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C
LEG:...
ENUNCIADO
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. (SÚMULA 397, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
FONTE(S)
DJe 07/10/2009
RSSTJ vol. 37 p. 99
RSTJ vol. 216 p. 752
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI:005869 ANO:1...
Súmula 396 - A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural. (Súmula 396, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
...
Súmula 395 - O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal. (Súmula 395, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:000406 ANO:1968
ART:00002 INC:00001
Precedentes Originários
"Enquanto na 'venda financiada' ...
Súmula 394 - É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. (Súmula 394, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009, REPDJe 21/10/2009)
Referência Legislativa
LEG:...
Súmula 393 - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (Súmula 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73...
Súmula 392 - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (Súmula 392, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
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ENUNCIADO
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (SÚMULA 392, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
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