Tópicos: Súmulas STJ
sumulas do STJ
Súmula 344 - A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. (Súmula 344, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007 p. 225)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00604...
Súmula 343 - É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (Súmula 343, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 21/09/2007 p. 334)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIV...
Súmula 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. (Súmula 342, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONST...
Súmula 341 - A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto. (Súmula 341, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE E...
Súmula 340 - A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (Súmula 340, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊ...
Súmula 34 - Compete a Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. (Súmula 34, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991)
Precedentes Originários
"COMPETENCIA. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E FUNDAÇÃO DE E...
Súmula 339 - É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. (Súmula 339, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/05/2007, DJ 30/05/2007 p. 293)
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00100
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CP...
Súmula 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. (Súmula 338, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201)
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00109
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ...
Súmula 337 - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. (Súmula 337, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201)
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:a3689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCES...
Súmula 336 - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (Súmula 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007 p. 456)
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:***...