Tópicos: Súmulas STJ
sumulas do STJ
Súmula 299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (Súmula 299, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:1102A
Precedentes Originários...
Súmula 298 - O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. (Súmula 298, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)
Referência Legislativa
LEG:FED CFD:****** ANO:1988
***** CF-8...
Súmula 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 149)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00003 PAR:00002
...
Súmula 296 - Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (Súmula 296, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 149)
...
Súmula 295 - A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. (Súmula 295, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 149)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008177 ANO:1991
ART:00006 INC:00001 INC:00002 ART:00010...
Súmula 294 - Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula 294, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 148)
Referência Legislativa
LEG:...
Súmula 293 - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. (Súmula 293, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004 p. 183)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:006099 ANO:1974
ART:00005 ART:00011 PAR:00001
LEG...
Súmula 292 - A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. (Súmula 292, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004 p. 183)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:11...
Súmula 291 - A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (Súmula 291, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004 p. 201)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CODIGO CIVIL DE 1916
...
Súmula 290 - Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. (Súmula 290, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004 p. 201)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:006435 ANO:1977
ART:00042 INC:00005
LEG:FED DEC...