Tópicos: Súmulas STJ

sumulas do STJ

Você está em:

Súmula 299 – É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (Súmula 299, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)

outubro 8, 2020 20
Súmula 299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (Súmula 299, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425) Referência Legislativa LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:1102A Precedentes Originários...

Súmula 298 – O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. (Súmula 298, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)

outubro 8, 2020 4
Súmula 298 - O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. (Súmula 298, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425) Referência Legislativa LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-8...

Súmula 297 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 149)

outubro 8, 2020 12
Súmula 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 149) Referência Legislativa LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00003 PAR:00002 ...

Súmula 296 – Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (Súmula 296, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 149)

outubro 8, 2020 13
Súmula 296 - Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (Súmula 296, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 149) ...

Súmula 295 – A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. (Súmula 295, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 149)

outubro 8, 2020 10
Súmula 295 - A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. (Súmula 295, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 149) Referência Legislativa LEG:FED LEI:008177 ANO:1991 ART:00006 INC:00001 INC:00002 ART:00010...

Súmula 294 – Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula 294, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 148) Referência Legislativa

outubro 8, 2020 4
Súmula 294 - Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula 294, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 148) Referência Legislativa LEG:...

Súmula 293 – A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. (Súmula 293, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004 p. 183)

outubro 8, 2020 8
Súmula 293 - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. (Súmula 293, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004 p. 183) Referência Legislativa LEG:FED LEI:006099 ANO:1974 ART:00005 ART:00011 PAR:00001 LEG...

Súmula 292 – A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. (Súmula 292, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004 p. 183)

outubro 8, 2020 14
Súmula 292 - A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. (Súmula 292, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004 p. 183) Referência Legislativa LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:11...

Súmula 291 – A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (Súmula 291, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004 p. 201)

outubro 8, 2020 9
Súmula 291 - A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (Súmula 291, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004 p. 201) Referência Legislativa LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL DE 1916 ...

Súmula 290 – Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. (Súmula 290, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004 p. 201)

outubro 8, 2020 3
Súmula 290 - Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. (Súmula 290, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004 p. 201) Referência Legislativa LEG:FED LEI:006435 ANO:1977 ART:00042 INC:00005 LEG:FED DEC...
Ir ao Topo