Tópicos: Súmulas STJ
sumulas do STJ
Súmula 188 - Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (Súmula 188, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 21/11/1997)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
...
Súmula 187 - É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. (Súmula 187, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/1997, DJ 30/05/1997)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 A...
Súmula 186 - NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILICITO, OS JUROS COMPOSTOS SOMENTE SÃO DEVIDOS POR AQUELE QUE PRATICOU O CRIME. (Súmula 186, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/1997, DJ 24/04/1997)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CODIGO CIVIL
ART:01544
Pr...
Súmula 185 - Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras. (Súmula 185, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
ART:00097 INC:00001
LEG:FED LEI:0...
Súmula 184 - A microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda. (Súmula 184, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:007256 ANO:1984
ART:00011 INC:00001
LEG:FED LEI:007713 ANO:1988
ART:00051
Precedent...
Súmula 183 - Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo. (Súmula 183, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)SÚMULA CANCELADA:A Primeira Seção, na sessão de 0...
Súmula 182 - É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. (Súmula 182, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
...
Súmula 181 - É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual. (Súmula 181, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
AR...
Súmula 180 - Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento. (Súmula 180, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997)
Referência Legislativa
LEG:FE...
Súmula 18 - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. (Súmula 18, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990)
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CODIGO PENAL
...