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Súmula 179 – O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (Súmula 179, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997)

outubro 8, 2020 8
Súmula 179 - O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (Súmula 179, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997) Referência Legislativa LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-1...

Súmula 178 – O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. (Súmula 178, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/05/2002, DJ 03/06/2002).

outubro 8, 2020 5
Súmula 178 - O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. (Súmula 178, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/05/2002, DJ 03/06/2002). Referência Legislativa LEG:FED LEI:008620 ANO:1993 ART:00008 PAR:000...

Súmula 177 – O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. (Súmula 177, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/1996, DJ 11/12/1996)

outubro 8, 2020 8
Súmula 177 - O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. (Súmula 177, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/1996, DJ 11/12/1996) Referência Legislativa LEG:FED CFD:000000...

Súmula 176 – É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. (Súmula 176, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 06/11/1996)

outubro 8, 2020 6
Súmula 176 - É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. (Súmula 176, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 06/11/1996) Referência Legislativa LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL ART:00115 Precedentes Or...

Súmula 175 – Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS. (Súmula 175, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)

outubro 8, 2020 3
Súmula 175 - Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS. (Súmula 175, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996) Referência Legislativa LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00488 INC:00002 LEG:FED LEI:008620 AN...

Súmula 174 – No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. (Súmula 174, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)SÚMULA CANCELADA:A Terceira Seção, na sessão de 24/10/2002, ao julgar o REsp 213.054/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 174 do STJ (DJ 11/11/2002, p. 148).

outubro 8, 2020 1
Súmula 174 - No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. (Súmula 174, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)SÚMULA CANCELADA:A Terceira Seção, na sessão de 24/10/2002, ao julgar o REsp 213.054/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmu...

Súmula 173 – Compete a Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único. (Súmula 173, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)

outubro 8, 2020 6
Súmula 173 - Compete a Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único. (Súmula 173, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996) Referência Legislativa LEG:F...

Súmula 172 – Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. (Súmula 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)

outubro 8, 2020 9
Súmula 172 - Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. (Súmula 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996) Referência Legislativa LEG:FED LEI:004898 ANO:1965 ART:00003 ART:00004 Precedentes ...

Súmula 171 – Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa. (Súmula 171, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)

outubro 8, 2020 8
Súmula 171 - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa. (Súmula 171, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996) Referência Legislativa LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CODIGO PENAL ...

Súmula 170 – Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio. (Súmula 170, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)

outubro 8, 2020 4
Súmula 170 - Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio. (Súmula 170, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10...
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