Tópicos: Súmulas STJ
sumulas do STJ
Súmula 179 - O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (Súmula 179, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-1...
Súmula 178 - O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. (Súmula 178, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/05/2002, DJ 03/06/2002).
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008620 ANO:1993
ART:00008 PAR:000...
Súmula 177 - O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. (Súmula 177, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/1996, DJ 11/12/1996)
Referência Legislativa
LEG:FED CFD:000000...
Súmula 176 - É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. (Súmula 176, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 06/11/1996)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CODIGO CIVIL
ART:00115
Precedentes Or...
Súmula 175 - Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS. (Súmula 175, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
ART:00488 INC:00002
LEG:FED LEI:008620 AN...
Súmula 174 - No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. (Súmula 174, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)SÚMULA CANCELADA:A Terceira Seção, na sessão de 24/10/2002, ao julgar o REsp 213.054/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmu...
Súmula 173 - Compete a Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único. (Súmula 173, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)
Referência Legislativa
LEG:F...
Súmula 172 - Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. (Súmula 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:004898 ANO:1965
ART:00003 ART:00004
Precedentes ...
Súmula 171 - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa. (Súmula 171, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CODIGO PENAL
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Súmula 170 - Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio. (Súmula 170, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10...