Tópicos: Súmulas STJ

sumulas do STJ

Você está em:

Súmula 641 – A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. (Súmula 641, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020)

outubro 11, 2020 3
Súmula 641 - A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. (Súmula 641, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020) Referência Legislativa LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DO...

Súmula 640 – O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. (Súmula 640, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020)

outubro 11, 2020 15
Súmula 640 - O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeir...

Súmula 64 – Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (Súmula 64, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/1992, DJ 09/12/1992 p. 23482)

outubro 7, 2020 8
Súmula 64 - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (Súmula 64, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/1992, DJ 09/12/1992 p. 23482) Outros Acórdãos 5ª T - HC 104541 PI DECISÃO:27/04/2010 (unânime) Min. ARNALDO ESTEVES LIMA...

Súmula 639 – Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal. (Súmula 639, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019)

outubro 11, 2020 18
Súmula 639 - Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal. (Súmula 639, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019) Referência Legislativa LEG:FED ...

Súmula 638 – É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. (Súmula 638, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019)

outubro 11, 2020 10
Súmula 638 - É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. (Súmula 638, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019) Refer...

Súmula 637 – O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. (Súmula 637, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/11/2019, DJe 11/11/2019)

outubro 11, 2020 5
Súmula 637 - O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. (Súmula 637, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/11/2019, DJe 11/11/2019) Referência Legi...

Súmula 636 – A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência. (Súmula 636, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2019, DJe 27/06/2019)

outubro 11, 2020 10
Súmula 636 - A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência. (Súmula 636, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2019, DJe 27/06/2019) Referência Legislativa LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 AR...

Súmula 635 – Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. (Súmula 635, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 18/06/2019, DJe 17/06/2019)

outubro 11, 2020 3
Súmula 635 - Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido sindicância de caráter punitivo ou proc...

Súmula 634 – Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. (Súmula 634, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 18/06/2019, DJe 17/06/2019)

outubro 11, 2020 11
Súmula 634 - Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. (Súmula 634, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 18/06/2019, DJe 17/06/2019) Referência Legislativa LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE...

Súmula 633 – A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. (Súmula 633, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 18/06/2019, DJe 17/06/2019)

outubro 11, 2020 17
Súmula 633 - A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria....
Ir ao Topo